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O
Decreto
não possui anexo.
Decreto 031/2023
DATA DE ASSINATURA
02/10/2023
DATA DA PUBLICAÇÃO NO PORTAL
NÚMERO
31
EMENTA
DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, PASSARAM A EFETUAR A RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) INCIDENTE SOBRE OS PAGAMENTOS QUE EFETUAREM A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. A MUDANÇA VALE, TAMBÉM, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E SEGUE AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 1234 DE JANEIRO DE 2012 E Nº 2145 DE JUNHO DE 2023 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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